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Estgio ITE 2015 Noes de Direito Aduaneiro DSF 2015 Noes de Direito - PowerPoint PPT Presentation

Estgio ITE 2015 Noes de Direito Aduaneiro DSF 2015 Noes de Direito Aduaneiro 21/23.Janeiro.2015 Ricardo de Deus Noes de Direito Aduaneiro DIREITO ADUANEIRO Ramo do Direito Pblico que visa regular as trocas internacionais de


  1. Estágio ITE 2015 Noções de Direito Aduaneiro DSF 2015

  2. Noções de Direito Aduaneiro 21/23.Janeiro.2015 Ricardo de Deus

  3. Noções de Direito Aduaneiro DIREITO ADUANEIRO Ramo do Direito Público que visa regular as trocas internacionais de mercadorias. Nesse sentido estabelece regras substantivas e procedimentais que regulam a entrada e a saída de mercadorias com o objetivo de assegurar: A cobrança de direitos aduaneiros e demais imposições; • A proteção da economia; • A proteção e segurança dos cidadãos; • A facilitação do comércio; • A segurança da cadeia logística; • A proteção do ambiente, fauna e flora. • 3

  4. Noções de Direito Aduaneiro UNIÃO EUROPEIA Um dos pilares da União Europeia é a Política Comercial Comum (art. 206.º e 207.º do TFUE) Regula as relações comercias dos Estados9 membros com os países terceiros. Os instrumentos de defesa comercial e de acesso aos mercados visam, em especial, proteger as empresas europeias contra os obstáculos ao comércio. Assenta num conjunto de normas uniformes decorrentes da União Aduaneira e da Pauta Aduaneira Comum 4

  5. Noções de Direito Aduaneiro UNIÃO EUROPEIA → UNIÃO ADUANEIRA Artigo 28.º do TFUE A União Aduaneira comporta: •Supressão nas relações entre os Estados9membros de direitos aduaneiros ou encargos de efeito equivalente •Eliminação nas relações entre os Estados9membros de todas as restrições quantitativas à livre circulação das mercadorias ou medidas de efeito equivalente •Adopção de uma Pauta Aduaneira Comum •Existência de uma legislação aduaneira comum 5

  6. Noções de Direito Aduaneiro UNIÃO EUROPEIA → UNIÃO ADUANEIRA Artigo 28.º do TFUE Outras Uniões Aduaneiras: • UE e Principado de Andorra; produtos 25 a 97 do SH; • UE e República de São Marinho; produtos 1 a 97 do SH, excepto 72 e 73; • UE e República da Turquia; produtos 1 a 97 do SH, excepto produtos CECA e Anexo I do TFUE 6

  7. Noções de Direito Aduaneiro UNIÃO ADUANEIRA Artigo 28.º do TFUE LEGISLAÇÃO ADUANEIRA •Legislação da União •Legislação Nacional “ A legislação aduaneira compreende o presente código e as disposições adoptadas a nível comunitário ou nacional em sua aplicação “ (Artigo 1.º do Código Aduaneiro Comunitário) 7

  8. Noções de Direito Aduaneiro LEGISLAÇÃO ADUANEIRA DA UNIÃO •Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que aprovou o Código Aduaneiro Comunitário (CAC) •Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que aprovou as Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (DACAC) 8

  9. Noções de Direito Aduaneiro LEGISLAÇÃO ADUANEIRA DA UNIÃO O CAC constitui o regulamento de base, aprovado pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu (processo legislativo ordinário; ex processo de co9decisão), sob proposta da Comissão Europeia. Sendo um regulamento é de aplicação direta e imediata no ordenamento jurídico dos Estados9membros. 9

  10. Noções de Direito Aduaneiro LEGISLAÇÃO ADUANEIRA DA UNIÃO As DACAC constituem o regulamento de execução, aprovado pela Comissão Europeia. Na elaboração destas normas de execução a Comissão é auxiliada pelo Comité do Código Aduaneiro [Regulamento (UE) n.º 182/2011 – regulamento de comitologia] Sendo um regulamento é de aplicação direta e imediata no ordenamento jurídico dos Estados9membros. 10

  11. Noções de Direito Aduaneiro LEGISLAÇÃO ADUANEIRA DA UNIÃO (Futuro) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU): em aplicação a partir de 1 de maio de 2016 É uma ‘reformulação’ do Código Aduaneiro Modernizado [Regulamento (CE) n.º 450/2008 do parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008]. ‘Razões’ para esta reformulação: � Alinhamento com o Tratado de Lisboa; � Correção de alguns erros redatoriais; � Modificação de algumas soluções de fundo (ex., depósito temporário) e ‘atualização’ de algumas referências a legislação, entretanto, revogada ou substituída. 11

  12. Noções de Direito Aduaneiro LEGISLAÇÃO ADUANEIRA DA UNIÃO (Futuro) O alinhamento com o Tratado de Lisboa introduziu modificações substanciais na forma como são concedidos poderes à COM para desenvolver as ‘disposições de aplicação’ dos atos base do PE e do CONS. � Quando se pretenda que as disposições da COM alterem ou completem certos elementos não essenciais do ato base, é necessário conceder poderes delegados à COM (art. 290.º TFUE); � Quando se pretenda que as disposições da COM executem as disposições do ato base é necessário conceder poderes de execução à COM (artigo 291.º TFUE). 12

  13. Noções de Direito Aduaneiro LEGISLAÇÃO ADUANEIRA DA UNIÃO (Futuro) Atos da Comissão Europeia para aplicação do CAU � Programa de Trabalho para o Desenvolvimento e Implementação dos Sistemas Informáticos (Decisão de Execução da Comissão de 29/04/2014; JOUE n.º L 134 de 07/05/2014) � Regulamento Delegado ‘Final’ � Regulamento Delegado ‘Medidas Transitórias’ � Regulamento de Execução ‘Geral’ 13

  14. Noções de Direito Aduaneiro LEGISLAÇÃO ADUANEIRA NACIONAL •Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31 730 de 15 de dezembro de 1941 •Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto9Lei n.º 46 311 de 27 de abril de 1965 •Lei Orgânica da AT, aprovada pelo Decreto9Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro •Estrutura nuclear da AT, aprovada pela Portaria n.º 3209 A/2011, de 30 de dezembro •Despacho do Director9Geral ( ex DGAIEC) n.º 7624/2007 de 2 de Abril de 2007 • Sistemas informáticos aduaneiros (Decreto9Lei n.º 21/2013, de 15 de fevereiro e Portaria n.º 149/2014, de 24 de julho) • Armazéns de depósito temporário (Decreto9Lei n.º 311/2009, de 26 de outubro) • Caução global para desalfandegamento (Decreto9Lei n.º 289/88, de 24 de agosto) …………. 14

  15. Noções de Direito Aduaneiro LEGISLAÇÃO ADUANEIRA NACIONAL A AT tem por “ missão administrar os impostos, direitos aduaneiros, e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia ” (artigo 2.º, n.º 1 do DL n.º 1182011) 9 a AT é a autoridade aduaneira em Portugal. Serviços desconcentrados a nível regional: alfândegas Serviços desconcentrados a nível local: delegações e postos aduaneiros 15

  16. Noções de Direito Aduaneiro TERRITÓRIO ADUANEIRO DA COMUNIDADE (TAC) A legislação aduaneira da União aplica9se de modo uniforme em todo o território aduaneiro da Comunidade (Artigo 2.º do CAC) Conjunto de territórios onde a legislação aduaneira da União é aplicada de modo uniforme e onde funciona a União Aduaneira estabelecida no artigo 28.º TFUE 16

  17. Noções de Direito Aduaneiro TERRITÓRIO ADUANEIRO DA COMUNIDADE ≠ Território Geopolítico → território geográfico que normalmente se identifica como formando cada um dos Estados9membros e sobre o qual esses Estados exercem soberania política ≠ Território da União Europeia → conjunto de territórios onde é aplicado o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Encontra9se definido no artigo 355.º do TFUE ≠ Território Fiscal (IVA) da Comunidade → conjunto de territórios onde é aplicada a Directiva 2006/112/CE – Sistema Comum do IVA 9 . Em Portugal, a definição deste conjunto de territórios consta do artigo 1.º do CIVA 17

  18. Noções de Direito Aduaneiro TERRITÓRIO ADUANEIRO DA COMUNIDADE ≠ Território Fiscal (IEC) da Comunidade → conjunto de territórios onde é aplicada a Directiva 2008/118/CE relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a IEC. Em Portugal, a definição deste conjunto de territórios consta do artigo 3.º do CIEC ≠ Território Estatístico da Comunidade → conjunto de territórios definido para efeitos de aplicação do Regulamento (CE) n.º 471/2009 relativo às estatísticas das trocas de bens da UE e dos seus Estados9membros 18

  19. Noções de Direito Aduaneiro TERRITÓRIO ADUANEIRO DA COMUNIDADE A lista de territórios que fazem parte do TAC encontra9se definida no artigo 3.º do CAC Está incluído no TAC as águas territoriais, as águas marítimas internas e o espaço aéreo dos territórios que fazem parte do TAC A circulação de mercadorias comunitárias dentro deste espaço territorial, por regra, não está sujeita ao cumprimento de formalidades aduaneiras. Nota: A circulação de mercadorias comunitárias de, para e entre territórios incluídos no TAC mas excluídos no território fiscal (IVA) da Comunidade está sujeita a formalidades aduaneiras (Art. 102.º CIVA) Monte Athos (GR); Canárias (ES); Guadalupe (FR); Martinica (FR); Reunião (FR); Guiana (FR); Aland (FI); Ilhas Canal (UK) 19

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